ESTATUTO SOCIAL
DO
PPS MULHER – CUIABÁ
2009- 2011
ESTATUTO SOCIAL
I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1ª- A Executiva Municipal do PPS/ Mulher, é um entidade sem fins lucrativos de indeterminada, de caracter Politico/ Social, composta por numero ilimitado de associadas e constituidas pela união de filiadas do PPS, para fins não economico , do municipio de Cuiabá estado de Mato Grosso.
PARAGRAFO ÚNICO: A Executiva Municipal, reger-se-á pelas Disposições deste Estatuto e pelas Vigentes no Território Nacional.
II - DAS FILIADAS
Art. 2º - Serão admitidas como filiadas as pessoas físicas e jurídicas que tenham preenchido formulário próprio e admitidas em Assembléia Geral, com residência ou possuir propriedades neste Distrito, desde que se comprometam a respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto, os quais poderão, a qualquer momento e uma vez estando quites com a entidade, deixar de fazer parte de seu quadro de associados.
Art. 3º _ A coordenação do PPS/ MULHER, será composta pelas seguintes categorias de filiados:
(Artigo 54 – II / Cód. Civil)
I – Fundadores;
II –Efetivo;
III – Beneméritos; ( opcional).
IV_ Honorários; (opcional)
V _ Colaboradores/Contribuintes (opcional).
Art. 4º - Haverá as seguintes categorias de filiados, com os seguintes requisitos para admissão:
(Artigo 54 - II / Cód. Civil)
1) Fundadoras, as que assinarem a ata de fundação da Coordenação do PPS Mulher;
2) Efetivas, as que forem assim admitida pelas Coordenadoras da Coordenação – PPS/Mulher;
3) Beneméritos, aquelas aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou proposta da Coordenação, em virtude dos revelantes serviço prestados à filiadas.
4) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ao PPS/Mulher, por proposta da Coordenação à Assembleia-geral.
III - DOS ORGÃOS E DE SEU FUNCIONAMENTO
Art. 5º - São Órgão da Coordenação Municipal do PPS/MULHER:
Assembléia Geral;
Coordenadoria;
Diretoria :
Assessoria Especial;
Conselho Consecutivo:
Conselho de Ética:
Art. 6º - A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação da EXECUTIVA, será composta por suas filiadas, e ocorrerá ordinariamente a cada 04 meses, para avaliação e prestação de contas da Executiva, discussão e aprovação de planos, projetos e assuntos gerais. Deverá ordinariamente, ocorrer a cada 02 (dois) anos para eleição da Executiva e do Conselho Fiscal e extraordinariamente poderá ser convocada para destituição dos dirigentes e alteração estatutária, respeitando-se o disposto:
§ 1º - A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente pela maioria da diretoria, por um terço dos conselheiras ou, no mínimo, um quinto das filiadas, para discussão e decisão relativa a assuntos de interesse geral.
§ 2º - A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de oito dias, através de edital ou comunicado afixado na sede provisória da E.M-PPS/Mulher, bem como na sede das entidades que compõem o Conselho Consecutivo, devendo conter data, hora, local e pauta da reunião.
§ 3º - A Assembléia Geral deliberará em primeira convocação somente com metade mais uma das filiadas aptos a votar e, em segunda convocação, trinta minutos após com qualquer número de filiadas aptos a votar.
§ 4º - A Assembléia Geral convocada para fins eleitorais, alienação de bens imóveis ou móveis ou extinção da entidade, deverá ser convocada com trinta dias de antecedência e, deliberará conforme este estatuto, mediante voto das filiadas em dia com suas obrigações sociais, e filiadas a pelo menos seis meses, respeitadas as disposições dispostas no paragrafo anterior.
Art.7º - A Diretoria do PPS/ Mulher, órgão executivo e administrativo, será composta por 03 Coordenadoras Regionais, 01 uma coordenadora de organização e mobilização, uma Diretora Administrativa e 02 secretárias, e uma Diretora Financeira e 02 tesoureiras, e uma assessoria especial composta membros ambos sexos para assessorar todas as militantes e simpatizantes e membros do Partido Popular Socialista, e pelo Conselho Consecutivo que será composta por 09 conselheiras, e que serão eleitas e escolhidas em Congresso da Executiva Municipal do PPS, para um mandato de 03 (anos) anos, permitida a recondução por igual período.
§1º - A Diretoria da Executiva Municipal do PPS Mulher poderá ser substituída, para finalização do mandato, no todo ou em parte, mediante decisão em Assembléia Gera com a votação do conselho consecutiva, respeitadas as disposições dispostas no §2º.
§ 2º - Apenas farão parte da Diretoria brasileiras natas ou naturalizadas há mais de 10 (dez) anos e maiores de 18 anos ou emancipadas, cujas residências sejam situadas na área da comunidade atendida e ainda, tais dirigentes não poderão estar no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou função da qual decorra foro especial.
Art. 8º - São atribuições:
I ) Secretáriado
Administrar e superintender os trabalhos e o patrimônio da entidade.
Convocar as reuniões e Assembléias Gerais;
Representar a Executiva Municipal do PPS Mulher em atos públicos ou internos.
Realizar todos os atos necessários ao desenvolvimento da Executiva Municipal do PPS Mulher;
Apresentar relatório anual a Assembléia Geral, acerca do Balanço Patrimonial e o Relatório de Atividades;
Prestar as contas ao final de cada exercício financeiro.
Desenvolver e promover o intercâmbio com a comunidade e entidades afins.
Criar e instalar serviços e Departamentos para a realização e desenvolvimentos das finalidades da entidade;
Alienar, decidir sobre aquisição e constituir ônus sobre bens móveis e imóveis mediante autorização da Assembléia Geral;
II) De cada dirigente:
As Coordenadoras: compete representarem a Executiva Municipal do PPS Mulher, passiva e ativa, judicial e extrajudicialmente, coordenarem e presidirem as reuniões da diretoria; assinar contratos, ajustes ou convênios de interesse da associação, movimentar conta bancária conjunta da entidade com os demais responsáveis, votar e deter o voto de desempate nas deliberações da diretoria e em Assembléia Geral; praticar todos os atos necessários à administração da entidade, organizar seus serviços e Departamentos; participarem e presidirem às reuniões do Conselho Consecutivo;
A Diretora Administrativa: compete gerir as atividades administrativas da entidade, dirigir e supervisionar todos os serviços de escritório em conjunto com as secretárias e secretariar as reuniões da diretoria, lavrar as atas, ter sob sua guarda os livros, atas e pareceres da entidade.
A Diretoria Financeira: compete assinar conta conjunta com a 1ª tesoureira, todos documentos concernentes a vida financeira, organizar e manter a escrituração do movimento económico-financeiro da entidade;
A Coordenadora de Organização e Mobilizaçaõ: compete mobilizar e organizar as mulheres, militantes, colaboradores e simpatizantes do PPS- mulher nos eventos, nas Formações Politicas e Confraternizações.
O Conselho Consecutivo: eleito em Assembléia Geral para mandato igual ao da Diretoria Executiva, será composto no mínimo, nove mulheres representantes de entidades da comunidade, tais como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente instituídas, com o objetivo de acompanhar, o andamento dos trabalhos, e fiscalizar e votar nas decisões das coordenadores da Executiva Municipal do PPS/ Mulher.
O Conselho de Ética: eleita em assembléia geral para o mandato igual ao da Diretoria Executiva, será composta por cinco mulheres filiadas e com objetivos de estabelecer normas e regulamentos para o fiel cumprimento do seu objetivos de fiscalizar, apurar, investigar, analisar e votar nas decisões do Conselho Executivo.
Assessoria Especial: compete assessorar, orientar nos setores juridicos , imprensas e assistenciais, encaminhará os casos de alta complexidades para os orgãos competentes e apoiará as mobilizações, capacitações e confraternizações do PPS MULHER –CUIABÁ/MT.
IV - DAS ELEIÇÔES
Art.9º- As chapas para a diretoria estarão aptas, se entregues até três dias antes da Assembléia Geral de eleição, por requerimento a Comissão eleitoral, acompanhada de nominata completa e pelo devido expresso consentimento de seus membros bem como do referendum de, no mínimo, um décimo de associados aptos a votar.
§1º - É vedada a participação de associados em mais de uma chapa, bem como o voto cumulativo ou por procuração.
§2º - A diretoria será formada pela chapa que alcançar a maioria dos votos ou de acordo com a proporcionalidade dos votos obtidos por cada chapa, desde que obtido o mínimo de vinte por cento dos votos validos totalizados no processo eleitoral. A escolha do critério para contagem será decidida no início da Assembléia Geral.
VII - DA REFORMA DO ESTATUTO E DA DISOLUÇÃO
Art. 11º- Este estatuto poderá ser reformulado, no todo ou em parte, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Art. 12º - A disolução da Executiva Municipal do PPS Mulher, ocorrerá segundo decisão de Assembléia Geral, e o remanescente de seu patrimônio líquido, será destinado a entidade de fins não econômicos congênere, definida na Assembléia.